Controladoria:
Controle Interno
Responsável pela Unidade:
MARCOS PAULO SANTOS NASCIMENTO
São atribuições do Controlador Interno: fiscalizar o cumprimento dos objetivos e das metas previstas no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA e a execução dos planos orçamentários, cronograma de desembolso e delineamento do quadro das despesas; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratações e licitações; apoiar e auxiliar os órgãos da prefeitura no exercício institucional do controle interno, especialmente emitindo pareceres sobre balanços, balancetes, inclusive sobre a execução das despesas; analisar a prestação de contas anual a ser enviada aos órgãos de controle; elaborar relatórios mensais e anuais do controle interno de acordo com suas atribuições e competências; recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites de gasto com pessoal; supervisionar as medidas adotadas pela presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente; produzir, sempre que requisitado, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do prefeito e dos responsáveis pelos órgãos da prefeitura; participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder à melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; realizar treinamentos aos servidores integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; propor à presidência da prefeitura instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da controladoria, mediante requisição oficial; promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, e emitir os respectivos relatórios; alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar reincidências semelhantes; assegurar a economicidade e a razoabilidade da despesa nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional; controlar desvios, perdas e desperdícios; denunciar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis; apoiar o controle externo; participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado; e, quando convocado, executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do controle interno.
Endereço:
Praça 10 de Novembro, nº 09, Centro Ibirataia-BA. CEP: 45.580-000
Fixo: (73) 3537-2125
E-mail da Unidade:
controladoria@ibirataia.ba.gov.br
Horário de Atendimento:
8h às 12h e das 13:30h às 17h