
Jurídico
Departamento Jurídico
Responsável pela Unidade:
RAHIANA BARBOSA SILVA
Competências/Atribuições:
As competências da Superintendência de Assuntos Jurídicos, incluem uma série de funções cruciais para o funcionamento adequado do setor jurídico em especial a Procuradoria Jurídica, dentre as quais destaca-se: Consultoria Jurídica: Prestar orientação e assessoria jurídica aos órgãos municipais, incluindo secretarias e autarquias, sobre questões legais, políticas e administrativas, visando a prevenção de litígios e a conformidade com a legislação. Elaboração de Pareceres: Produzir pareceres jurídicos sobre assuntos solicitados pelas autoridades municipais, contribuindo para a tomada de decisões embasadas e legalmente seguras. Análise de Contratos: Examinar e aprovar contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos celebrados pelo município, garantindo que estejam de acordo com a legislação vigente e os interesses públicos. Representação Judicial e Administrativa: Representar o município em ações judiciais e administrativas, defendendo seus interesses em processos em que seja parte, além de acompanhar a tramitação de ações em que a administração pública esteja envolvida. Gestão de Processos Judiciais: Coordenar a gestão dos processos judiciais em que o município seja parte, incluindo o acompanhamento de prazos, intimações e recursos, garantindo o cumprimento das obrigações legais. Promoção de Ações Fiscais e Administrativas: Implementar ações judiciarias e administrativas necessárias para a defesa do patrimônio público e dos interesses da coletividade. Treinamento e Capacitação: Oferecer treinamento e capacitação para servidores municipais sobre questões jurídicas relevantes, promovendo a cultura de legalidade e responsabilidade na administração pública. Elaboração de Normativas: Propor a criação e a revisão de leis, decretos e regulamentos necessários à adequação da legislação municipal às normas vigentes e às necessidades da gestão pública. Mediação e Conciliação: Facilitar a resolução de conflitos e disputas por meio de mediação e conciliação entre a administração pública e particulares, buscando soluções justas e eficazes. Análise de Projetos de Lei: Avaliar a legalidade e a viabilidade de projetos de lei e demais proposições que tramitam na Câmara Municipal, emitindo pareceres que contribuam para o processo legislativo. Atuação em Matérias de Interesse Público: Participar de forma ativa em questões que envolvem direitos fundamentais, meio ambiente, saúde pública e outras áreas de interesse coletivo, garantindo que as políticas públicas estejam em conformidade com os direitos e normativas pertinentes. Essas competências são fundamentais para assegurar que a administração pública opere dentro dos parâmetros legais, protegendo os interesses da sociedade e promovendo a justiça e a cidadania. A Superintendência de Assuntos Jurídicos desempenha um papel essencial na prevenção de litígios e na promoção da legalidade e da ética na gestão pública para tanto, lhe compete ainda: Representar o Município e prover a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, além dos poderes para o foro em geral para propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, bem como interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte; emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Executivo; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; com a assessoria jurídica, representar a Administração Pública Municipal direta ou indireta, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município; supervisionar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária ou de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, arrecadar e controlar a dívida ativa, administrativa ou judicialmente; examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município; minutar e/ou auxiliar ou supervisionar a minuta de Projetos de Leis, Decretos, Portarias e demais atos administrativos, acompanhando a tramitação legislativa até final apreciação pelo plenário do Legislativo, inclusive propor e minutar vetos; minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitada, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito, auxiliando ainda a assessoria jurídica junto aos Secretários do Município e outras autoridades, quando nominadas coatoras; promover a uniformização das decisões administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito de interpretação das leis e dos atos administrativos; promover a suspensão da eficácia da medida liminar, concedida em mandado de segurança, quando solicitada; arrazoar recursos interpostos ou decisões de qualquer instância, junto com a assessoria jurídica; XIV – propor ao Prefeito a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; Avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo; Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo da Procuradoria, fazendo organizar seminários, simpósios, cursos, conferências; Opinar em processos administrativos quando solicitado pelo Prefeito; Responder às consultas e dar pareceres, no exercício da atribuição de assessoramento jurídico aos órgãos e entidades municipais; Emitir Notas Técnicas e/ou Recomendações jurídicas sobre assuntos complexos e que dependam de interpretação jurídica, quando solicitadas ou quando necessárias para pratica de atos administrativos ao bem do interesse público; Propor, recomendar, instaurar e acompanhar processo administrativo disciplinar, junto com os membros da assessoria técnico jurídico; Aprovar minutas-padrão e propor criação, alteração ou revogação de leis e atos normativos municipais; Exercer outras atribuições e responsabilidades inerentes à Procuradoria Jurídica, de oficio ou quando solicitadas pela administração.
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